INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2024
Dispõe sobre a desnecessidade de análise jurídica pela Procuradoria Geral do Município em processos de dispensa de licitação em razão do baixo valor ( art.. 75, I e II, da Lei nº 14.133/21).
Dispõe sobre a desnecessidade de análise jurídica pela Procuradoria Geral do Município em processos de dispensa de licitação em razão do baixo valor ( art.. 75, I e II, da Lei nº 14.133/21).