
Prefeitura e sindicato fecham acordo histórico
Notícias - 11/04/2023
Secretário
A Procuradoria Geral do Município é órgão superior, com status de Secretaria Municipal, subordinado diretamente ao Prefeito, competindo-lhe as seguintes atribuições:
I – exercer a representação judicial e extrajudicial do Município e as funções de assessoria jurídica do Poder Executivo;
II – promover a cobrança da dívida ativa do Município;
III – promover medidas de natureza jurídica, objetivando proteger o patrimônio dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal;
IV – representar ao Prefeito e aos Secretários Municipais sobre providências de ordem jurídica, no interesse da Administração Pública Municipal;
V – realizar estudos e pesquisas sobre matérias jurídicas, promovendo a sua divulgação;
VI – desempenhar atribuições, de natureza jurídica, que lhe forem cometidas pelo Prefeito Municipal, relacionadas aos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta;
VII – zelar pelo controle interno da legalidade dos atos da administração pública;
VIII – sugerir medidas de caráter jurídico reclamadas pelo interesse público e apresentar as informações a serem prestadas ao Poder Judiciário quando impugnado ato ou omissão de autoridade municipal;
IX- assessorar o Prefeito na elaboração de projetos de lei e decretos e assessorar os secretários municipais na elaboração de instruções normativas;
X – expedir instruções normativas atinentes a matérias de natureza jurídica para orientação das secretarias e demais órgãos e entidades da administração direta e indireta;
XI – controlar e efetivar, em conjunto com a Secretaria Municipal da Fazenda, os pagamentos dos débitos judiciais do Município;
XII – orientar, acompanhar e efetivar as desapropriações determinadas pelo Chefe do Executivo;
XIII – promover, buscando parcerias com Órgão de Defesa do Consumidor, a proteção e a defesa do consumidor, objetivando o atendimento às suas necessidades, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo;
XIV – emitir parecer jurídico para expedição de licenças urbanísticas, ambientais e congêneres;
XV – executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Prefeito.
Parágrafo primeiro. Compete ao Procurador Geral do Município:
I – chefiar e dirigir as atividades da Procuradoria Geral do Município;
II – exercer todas as atribuições previstas nos incisos I a XV deste artigo;
III – receber citações e notificações iniciais nas ações propostas contra o Município, bem como os mandados de intimação;
IV – confessar, transigir, desistir e firmar compromisso nas ações judiciais em que o Município seja parte, cabendo-lhe, privativamente, sem prejuízo do disposto no inc. I, do art. 65, da Lei Orgânica do Município, delegar os poderes a ele conferidos.
Parágrafo segundo. Integram a Procuradoria Geral do Município:
I – Procurador Geral do Município;
II – Subprocurador;
III – Procuradores do Município.
Parágrafo terceiro. Integram ainda a Procuradoria Geral do Município os servidores de cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo, definidos em lei.
Parágrafo quarto. A Procuradoria Geral do Município será integrada pelos Procuradores do Município, por nomeação de aprovados em concurso público de provas e títulos.
Parágrafo quinto. O subprocurador, a ser designado pelo Procurador Geral, o substituirá durante a sua ausência, inclusive com poderes para receber citação e intimação.
Marcos Antônio Silveira Gadelha Júnior, Bacharel em Direito pela Universidade Salgado de Oliveira, especialista em Direito e Processo Penal e, Pós-graduando em Direito Público.
Possui experiência na Área Pública e Privada, atuando nas diversas áreas do Direito.
Na gestão exerce a representação judicial e extrajudicial do Município e as funções de assessoria jurídica do Poder Executivo. Representar ao Prefeito e aos Secretários Municipais sobre providências de ordem jurídica, no interesse da Administração Pública Municipal; sugerir medidas de caráter jurídico reclamadas pelo interesse público e apresentar as informações a serem prestadas ao Poder Judiciário quando impugnado ato ou omissão de autoridade municipal; formalizar, registrar e arquivar os contratos oriundos de processos licitatórios no âmbito da Administração Direta e Indireta; emitir parecer jurídico para expedição de licenças urbanísticas, ambientais e congêneres.
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