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Notícias - 11/01/2023
Secretário
A Secretaria Municipal de Administração e Defesa Social é órgão superior, subordinado diretamente ao Prefeito, competindo-lhe as seguintes atribuições:
I – definir diretrizes, promover, coordenar, acompanhar e avaliar planos e projetos relativos à gestão de pessoas em todos os seus processos, a logística com sustentabilidade, considerando o controle e o acompanhamento do patrimônio e dos gastos públicos e a modernização da gestão da Administração Pública Municipal, de forma a garantir a melhoria contínua e a inovação;
II – formular, promover, coordenar, implementar, acompanhar e avaliar as políticas de gestão de pessoas, contemplando o sistema de carreiras, remuneração, recrutamento, seleção, capacitação, reciclagem continuada, direitos e deveres do servidor, histórico funcional dos servidores públicos, evolução quantitativa e qualitativa do quadro de pessoal e auditoria da Folha de Pagamento do Município, visando à melhoria dos serviços prestados aos cidadãos;
III – viabilizar a realização de concursos públicos e processos seletivos simplificados no âmbito da Administração Municipal, contribuindo e acompanhando as diversas fases de sua execução;
IV – coordenar as atividades dos sistemas municipais de recursos materiais, de patrimônio, de pessoal e de assistência ao servidor;
V – expedir normas e instruções sobre a implantação e funcionamento dos sistemas municipais de Recursos Materiais, de Patrimônio, de Pessoal e Assistência ao Servidor, orientando e supervisionando tecnicamente as suas atividades no âmbito da Administração Municipal;
VI – promover o cadastro, a lotação e a movimentação dos servidores, em observância aos processos técnicos de gestão de pessoas e no interesse da melhoria dos serviços públicos;
VII – encaminhar os casos de instauração de processo administrativo disciplinar para apuração de irregularidade no serviço público;
VIII – promover atividades de treinamento e desenvolvimento dos servidores da Administração Pública Municipal, visando à aquisição e ao aperfeiçoamento contínuo de suas competências no que diz respeito ao conhecimento, às habilidades e às atitudes;
IX – coordenar a elaboração da folha de pagamento da Administração Direta e Indireta do Município;
X – implementar procedimentos de modernização administrativa, com a utilização de recursos da tecnologia de informação, no que diz respeito ao controle e simplificação de rotinas e processos e à gestão estratégica por resultados no âmbito da Administração Municipal;
XI – promover, planejar, monitorar, coordenar e executar as ações de segurança pública, dentro da sua competência Municipal de forma articulada com o Estado e a União na busca da defesa dos direitos fundamentais do cidadão, com base no respeito às leis e nas políticas públicas municipais, visando à manutenção da paz e da ordem pública;
XII – planejar, coordenar e monitorar a gestão integrada da política municipal de prevenção social do crime, voltada para o desenvolvimento de uma cultura de paz e cidadania, além de executar programas com objetivos específicos educacionais de segurança pública e social, objetivando estabelecer e manter a cooperação entre o cidadão e o Município;
XIII – executar as atividades de fiscalização urbana e ambiental;
XIV – desenvolver o serviço de guarda vidas Municipal, em parceria com o Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco e Bombeiros Civis;
XV – planejar, coordenar e executar a segurança pessoal do Prefeito, do Vice-prefeito e de outras Autoridades, sempre que constatada a necessidade;
XVI – garantir a segurança do patrimônio e dos bens públicos do Município;
XVII – articular e apoiar as ações de Segurança Pública desenvolvidas por Forças de Segurança Estadual e Federal dentro dos limites do Município;
XVIII – contribuir para a prevenção e diminuição da violência e da criminalidade, promovendo a mediação de conflitos e o respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos;
prevenir e inibir atos delituosos que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais, priorizando a segurança escolar e unidades de saúde;
XIX – coordenar e controlar, de forma direta ou indireta, o trânsito e o transporte no âmbito municipal;
XX – propor e executar as políticas de gestão do trânsito e do transporte, definindo diretrizes que visem à otimização dos transportes públicos do Município, implementando as políticas de gestão do trânsito, o monitoramento dos diversos modais e o gerenciamento dos estacionamentos em vias públicas;
XXI – garantir o funcionamento, operações e fiscalizações dos serviços de transporte e trânsito;
XXII – desenvolver programas e campanhas com objetivos específicos e educacionais de segurança pública e social e articulação com outros órgãos municipais correlatos;
XXIII – executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Prefeito.
Erigerson Negromonte Graduado em licenciatura em Geografia pela UNIVISA. Pós-graduado em educação de jovens e adultos pela UnB. Atuação em instituições de ensino públicas e privadas. É perito papiloscopista especial da Secretaria de Defesa Social de Pernambuco desde 2010, com cursos de formação em agente de polícia e perito pela Academia de Polícia de PE.
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