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Dispõe sobre o período de concessão de isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU do Município de Moreno, para o exercício de 2022, para os contribuintes que auferem renda de até 1 (um)salário mínimo, e, cumulativamente, possuem um único imóvel residencial de área construída não superior a 50 m² (cinquenta metros quadrados), desde que nele resida e que outro imóvel não possua o cônjuge, o filho menor ou maior inválido.
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