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Dispõe sobre a reestruturação da Administração Direta, Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Transporte, cria a Junta Administrativa de Recursos de Infração – JARI, altera o art. 2º e inciso II, do art. 3º Lei Municipal nº 370 de 02 de julho de 2008 e dá outras providências.
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