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1- Como posso participar do Programa Municipal de Distribuição de Sementes de Milho?
Comparecer a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, que fica localizada na Av. Dr. Sofrônio Portela, 4411, Centro Moreno-PE no período de janeiro a março, é necessário fazer parte de uma Associação Rural e estar presente ou representado legalmente no Conselho de Desenvolvimento Rural.
2- Como solicitar o serviço de poda ou cortes de árvores?
Comparecer a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, que fica localizada na Av. Dr. Sofrônio Portela, 4411, Centro Moreno-PE, preencher um requerimento com nome, endereço e telefone ou pelo Whatsapp (81) 98124-8223 ou e-mail: agriculturaemeioambiente@moreno.pe.gov.br
3- Como faço para registrar um elogio/reclamação sobre um serviço da prefeitura?
A Ouvidoria funciona como um instrumento de gestão pública e participação popular, por meio das manifestações de reclamações, denúncias, sugestões, elogios e solicitações apresentadas pelos usuários através dos canais de comunicação, objetivando a melhoria na qualidade dos serviços prestados pelo município, contribuindo assim para o fortalecimento da democracia. O elogio ou reclamação pode ser feita de forma presencial na sede da Prefeitura, que fica localizada na Av. Dr. Sofrônio Portela,3754 – Centro, Moreno-PE, pelo WhatsApp no número (81) 3535-5260 ou também através do e-mail:ouvidoria@moreno.pe.gov.br.
4- Como solicito informações públicas referente ao município?
Por meio do (e-SIC) Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão , acessando o site do Portal da Transparência: https://moreno.1doc.com.br/b.php?pg=wp/detalhes&itd=7
5- Como faço para solicitar incentivo e fomento aos grupos folclóricos e culturais do município?
Basta comparecer a Secretaria de Cultura, Turismo e Esportes, que fica localizada na Av. Dr. Sofrônio Portela,3754 – Centro, Moreno-PE, ou através do e-mail: culturaturismoeesporte@moreno.pe.gov.br
6- Como posso solicitar a concessão de aposentaria e pensão por morte?
Comparecer ao Morenoprev, que fica localizada na Av. Dantas Barreto, 1761, munidos da seguinte documentação:
I – Documentos Pessoais do requerente e dependentes (RG e CPF);
II – Comprovante de residência;
III – Certidão de casamento ou divórcio;
IV – Certidão de tempo de contribuição, no caso de trazer tempo de fora;
V – PIS;
VI – Carteira de trabalho;
VII – Cópia do cartão do banco.
7- Como faço para regularizar débitos da dívida ativa judicial (DAJ) e Débitos da dívida ativa procuradoria (DAP), executados via processo judicial?
Pode ser feita de forma presencial com atendimentos agendados na Procuradoria Geral do Município, que fica localizada na Av. Dr. Sofrônio Portela,3754 – Centro, Moreno-PE, pelo WhatsApp no número (81) 98179-3715 ou também através do e-mail:procuradoria@moreno.pe.gov.br.
8- Como emitir o alvará de funcionamento e localização?
Comparecer à Secretária da Fazenda que fica localizada na Av. Dr. Sofrônio Portela, 3780, Centro Moreno-PE, ou através do site: https://gestor.tributosmunicipais.com.br/redesim/views/publico/portaldocontribuinte/
9- Sou inscrito no cadastro único (CADÚNICO), como sei se tenho direito a isenção do IPTU?
Comparecer à Secretária da Fazenda que fica localizada na Av. Dr. Sofrônio Portela, 3780, Centro Moreno-PE, munido da seguinte documentação:
I – Requerimento dirigido ao Executivo Municipal;
II – Comprovantes de rendimentos de todas as pessoas que residem no imóvel;
III – Comprovante do CadÚnico;
IV – Declaração de não possuir outro imóvel;
V – Cópia da Carteira de Identidade;
VI – Escritura pública ou contrato de compra e venda;
VII – Certidão de nascimento ou casamento;
VIII – Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS
10- Onde consigo colher informações sobre as seleções e concursos da prefeitura?
Por meio do site: https://moreno.pe.gov.br/processos-seletivos/
11- Como emitir uma CTC (certidão de tempo de contribuição)?
Comparecer à Secretária de Administração e Defesa Social que fica localizada na Rua Ormezinda Vasconcelos, 27, Centro Moreno-PE, por meio do e-mail: administracaoedefesasocial@moreno.pe.gov.br ou através do Whatsapp (81) 98280-2477, munido da seguinte documentação:
I – Requerimento preenchido;
II – Cópia do RG e CPF;
III – Comprovante de residência;
IV – Cópia do PIS ou PASEP;
12- Como emitir o VEM Livre Acesso CTC (certidão de tempo de contribuição)?
Comparecer ao CRAS Secretária de Administração e Defesa Social que fica localizada na Av.Cleto Campelo, 2427, Centro Moreno-PE, munido da seguinte documentação:
I – Laudo Médico (devidamente preenchido pelo médico, com os carimbos da Unidade de Saúde e do médico);
II – Cópia do RG e CPF;
III – Foto 3X4
IV – Comprovante de residência;
V – Cópia da certidão de nascimento (crianças até 12 anos);
VI – Cópia do RG do responsável (para menores de 18 anos);
VII – Cópia da audiometria (no caso de deficiência auditiva);
VIII – Cópia da campiometria (no caso de deficiência visual);
IV – Curatela ou tutela (quando for necessário).
13- Como a mulher que está em situação de violência doméstica ou familiar pode buscar ajuda?
A mulher que se encontre em situação de violência doméstica e/ou familiar pode buscar ajuda através do número da Secretária Executiva da Mulher (81) 98210-6418.
14- Como solicitar transporte escolar para universitários novatos e veteranos?
Comparecer à Secretária de Educação que fica localizada na Rua 15 de Novembro, 136, Centro – Moreno-PE, munido da seguinte documentação:
Novatos
I – Comprovante de matrícula atualizado;
II – 01 foto 3×4;
III – Comprovante de residência;
IV – Termo de Responsabilidade;
V – Ficha de Inscrição;
VI – Cópia do RG e CPF
Veteranos
I – Comprovante de matrícula atualizado;
II – 01 foto 3×4;
III – carteira do semestre anterior;
15- Quando haverá a realização de manutenção de buracos e drenagem das vias da cidade?
A demanda é repassada ao setor responsável, através do WhatsApp (81) 98215-8313 que vai ao local, realiza o levantamento da necessidade e manda a Ordem de Serviço para a empresa responsável pelo lote. Em seguida, essa OS entra no cronograma para a execução.
16- Como solicitar manutenção de iluminação pública?
Comparecer à Secretária de Obras e Serviços Públicos Educação que fica localizada na Rua Barão do Rio Branco, 190, e novembro, 136, Centro – Moreno-PE, ou através do WhatsApp (81) 98215-8313.
17- Como solicitar a aprovação de projeto de reforma com acréscimo de área?
Comparecer à Secretária de Planejamento e Governo que fica localizada na Av. Dr. Sofrônio Portela, 3754, Centro Moreno-PE, munido da seguinte documentação:
I – Projeto arquitetônico, constando de situação; locação e coberta; planta baixa de todos os pavimentos; cortes e fachadas;
II – CIM do responsável técnico pelo levantamento e laudo;
III – RRT – Registro de Responsabilidade Técnica ou ART – Anotação de Responsabilidade Técnica do projeto arquitetônico;
IV – Extrato Imobiliário/Inscrição Municipal;
V – RG e CPF (pessoa física) ou CNPJ (pessoa jurídica) do proprietário;
VI – Certidão atualizada de Inteiro Teor e Ônus da matricula;
VII – CPRH – Companhia Pernambucana de Recursos Hídricos (Solicitado durante a análise quando necessário).
18- Como solicitar autorização de comercio ambulante eventual/fixo em logradouro público?
Comparecer à Secretária de Planejamento e Governo que fica localizada na Av. Dr. Sofrônio Portela, 3754, Centro Moreno-PE, munido da seguinte documentação:
I – RG e CPF (pessoa física) ou CNPJ (pessoa jurídica);
II – Comprovante de residência.
19- Onde faço meu cartão do Sistema Único de Saúde (SUS)? Quais documentos são necessários ter em mão?
O cartão do SUS é expedido na Secretaria da Saúde, que fica localizada na Rua Fernandes Viera, 213 – Centro – Moreno-PE, munido da seguinte documentação:
I – RG e CPF (Para bebês é necessário levar a certidão de nascimento);
II – Comprovante de residência.
20 – O que é o Portal da Transparência?
O Portal da Transparência é um site criado por Entidades Públicas que contém informações acerca das ações governamentais, execução orçamentária e financeira (receitas e despesas), movimento extraorçamentário, dentre outras informações de interesse do cidadão.
21 – Quem deve divulgar os dados nas páginas de transparência?
Todos os órgão e entidades da Administração Direta e Indireta (Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista) do Poder Executivo devem manter, em seus sítios na Internet, Páginas de Transparência Pública, além do Poder Legislativo.
22 – Por que o Portal de Transparência foi criado?
Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.
23 – O que cidadão pode consultar nesse Portal da Transparência?
A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da pesquisa, é possível, detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo e Legislativo no decorrer da execução das suas despesas, inclusive, pela fase em que a despesa está: empenho, liquidação e pagamento.
24 – Quando as informações são atualizadas?
A consulta Despesas detalhadas do Portal da Transparência apresenta dados atualizados diariamente. Os dados apresentados correspondem aos documentos emitidos no dia útil anterior.
25 – Qual a origem dos dados dessa consulta?
Os dados que alimentam a consulta são fornecidos pelo Serviço de Contabilidade da Entidade Pública e extraídos dos Sistemas Informatizados de Administração Financeira e Controle.
26 – Nesta consulta pode-se identificar quanto foi pago a determinado favorecido/Credor? Como por exemplo, Serviços Prestados?
Nesta consulta, na fase pagamento, são apresentados quanto foi pago a determinado favorecido/Credor, podendo ser feita informando o CPF ou CNPJ do favorecido, dentre outros parâmetros de busca.
27 – Quem pode acessar os dados do Portal da Transparência?
Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.
28– As informações disponibilizadas recebem alguma forma de filtragem ou tratamento?
Não. As informações são disponibilizadas sem qualquer tratamento de dados. Não é feito qualquer controle de limitação ou restrição. São as mesmas informações registradas na contabilidade da Entidade Pública.
29 – Como tirar dúvidas sobre termos, expressões e siglas do governo?
Consulte o glossário para saber mais sobre todas as expressões, siglas e termos técnicos utilizados no Portal.
30 – Quais as informações sobre receita que o Portal de Transparência disponibiliza em tempo real?
O Portal de Transparência disponibiliza a arrecadação da receita municipal em tempo real, por Unidade Gestora e sua classificação orçamentária.
31 – O que é a Lei de Acesso à Informação?
A lei 12527/2011, a chamada Lei de Acesso à Informação, obriga órgãos públicos federais, estaduais e municipais (ministérios, estatais, governos estaduais, prefeituras, Câmaras Municipais, empresas públicas, autarquias, RPPS etc.) a oferecer informações relacionadas às suas atividades a qualquer pessoa que solicitar os dados.
32 – Como a lei funcionará na prática?
A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão). Esses centros precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos.
33 – O que a lei exige dos órgãos públicos na internet?
A Lei de Acesso à Informação estabelece também que as entidades públicas divulguem na internet, em linguagem clara e de fácil acesso, dados sobre a administração pública.
34 – Quem poderá solicitar informações?
Qualquer pessoa natural ou jurídica pode pedir dados a respeito de qualquer órgão da administração pública.
35 – É preciso dar razões para o pedido?
Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.
36 – Quais informações poderão ser solicitadas?
Não há limites para as informações a serem solicitadas. Podem ser requisitadas quaisquer informações a respeito de dados relativos aos órgãos públicos. Será possível, por exemplo, perguntar com obras públicas, andamento de processos de licitação, contratos, detalhes sobre auditorias, fiscalizações, prestações de contas, execução orçamentária e financeira e outras.
37 – Há informações que não podem ser fornecidas?
Não serão prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado.
38 – Por quais meios as informações poderão ser solicitadas?
As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados em cada órgão público. A lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Podem ser usados, também, outros meios, tais como: como carta, e-mail e telefone, conforme disposto em ato administrativo do ente público.
39 – As informações vão ser prestadas sempre por meio de documentos impressos?
Depende de como o órgão tiver armazenado os dados. Nos casos de arquivos digitais, o cidadão poderá obter as informações em um CD ou outra mídia digital. Se houver necessidade de impressão de um volume elevado de papéis, o cidadão pagará o custo.
40 – Como tramita, dentro do órgão público, o pedido de informação?
Se o órgão tiver a informação ao alcance imediato, o pedido poderá ser atendido no momento em que for feito pelo cidadão, nos SICs. Se houver necessidade de pesquisa, o órgão tem 20 dias, prorrogáveis por mais 10, para atender à demanda. O cidadão será avisado por telefone ou pela internet. Depois desse prazo, o agente público tem que justificar o motivo da não prestação das informações.
41 – ONGs (Organizações Não-Governamentais) também estão sujeitas à lei?
As entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos para a realização de ações de interesse público e que tenham parceria ou convênios com o governo devem divulgar informações sobre o dinheiro recebido e sua destinação.
42 – Qual a importância da Lei de acesso às informações?
O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A sanção da lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados, constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.
43 – Qual a diferença de transparência ativa de transparência passiva?
No caso da transparência ativa, a divulgação das informações ocorre por iniciativa dos órgãos públicos, independente de solicitação. A disponibilização de informações na sua página de internet ocorre de forma espontânea. Na transparência passiva, há o atendimento somente quando a sociedade faz uma solicitação, mediante requisição do interessado (pessoa natural ou jurídica).
44 – O que é linguagem cidadã?
É uma linguagem que o cidadão comum, que não compreende a linguagem técnica sobre execução orçamentária e financeira das Entidades Públicas, possa compreender o que está disponibilizado na internet. Por isso, com o tempo, o site de transparência ativa dever ser escrito em linguagem cada vez mais acessível a todos.
45 – O que ocorre se o cidadão solicitar uma informação não existente?
A Entidade Pública não é obrigada a produzir uma informação inexistente, devendo apenas disponibilizar os dados que possui.
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