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Controladoria Geral - 26/09/2023
Secretário
A Controladoria Geral do Município é central e superior do Sistema de Controle Interno Municipal, com status de Superintendência, subordinado diretamente ao Prefeito, sem prejuízo das suas competências e atribuições específicas disciplinadas na Lei Municipal nº 387 de 23 de julho de 2009, exercerá ainda as seguintes atribuições:
I – assegurar a efetiva e regular aplicação dos recursos públicos;
II – avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual e a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Município;
III – verificar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Municipal e da aplicação de recursos públicos por entidades de direito público e direito privado que recebam verbas do município ou que com ele estejam conveniadas;
IV – orientar e capacitar os servidores da Prefeitura visando à melhoria da qualidade dos procedimentos associados à regularidade da aplicação dos recursos;
V – exercer o controle de operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;
VI – apoiar os órgãos de controle externo no exercício de suas missões institucionais;
VII – examinar as demonstrações contábeis, orçamentárias e financeiras dos fundos municipais e dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do município;
VIII – examinar as prestações de contas dos agentes da administração direta e indireta do município, responsáveis por bens e valores pertencentes ou confiados à Fazenda Municipal;
IX – acompanhar e examinar os processos licitatórios;
X – avaliar a execução dos serviços de qualquer natureza, mantidos pela administração direta, indireta e fundacional;
XI – zelar pelo fiel cumprimento das leis e de outros atos normativos, inclusive os oriundos do próprio Governo Municipal, pelos órgãos e entidades da administração direta e indireta;
XII – controlar a utilização e a segurança dos bens de propriedade do Município;
XIII – fiscalizar o cumprimento dos contratos, convênios, acordos e ajustes de qualquer natureza;
XIV – exercer as atribuições e competências atinentes ao controle interno, definidas em lei específica;
XV – executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Prefeito.
Rodrigo Vieira formado em Contabilidade, tem 20 anos de experiência em gestão pública. Fez cursos no Tribunal de Contas do Estado, de Contabilidade Pública, Auditoria e Implantação de Controle Interno. Tem especialidade em gestão de contratos e execução do FUNDEB.
Trabalhou em prefeituras de São Lourenço da Mata (Controle Interno), e em Pombos e Barreiros, como Controlador Geral. Em sua primeira passagem na Prefeitura de Moreno, entre os anos de 2005 e 2006, implantou o controle interno da gestão.
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