Marcos Antônio Silveira Gadelha Júnior

Marcos Antônio Silveira Gadelha Júnior

INFORMAÇÕES DA SECRETARIA

Endereço

  • Av. Dr. Sofrônio Portela, 3754, Centro - Moreno - PE
  • CEP: 54.800-000

Telefones

  • - (81) 99179-3715

E-mail

  • procuradoria@moreno.pe.gov.br

Expediente

  • De segunda à sexta 08h às 14h

 

 ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA

A Procuradoria Geral do Município é órgão superior, com status de Secretaria Municipal, subordinado diretamente ao Prefeito, competindo-lhe as seguintes atribuições:

I – exercer a representação judicial e extrajudicial do Município e as funções de assessoria jurídica do Poder Executivo;

II – promover a cobrança da dívida ativa do Município;

III – promover medidas de natureza jurídica, objetivando proteger o patrimônio dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal;

IV – representar ao Prefeito e aos Secretários Municipais sobre providências de ordem jurídica, no interesse da Administração Pública Municipal;

V – realizar estudos e pesquisas sobre matérias jurídicas, promovendo a sua divulgação;

VI – desempenhar atribuições, de natureza jurídica, que lhe forem cometidas pelo Prefeito Municipal, relacionadas aos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta;

VII – zelar pelo controle interno da legalidade dos atos da administração pública;

VIII – sugerir medidas de caráter jurídico reclamadas pelo interesse público e apresentar as informações a serem prestadas ao Poder Judiciário quando impugnado ato ou omissão de autoridade municipal;

IX- assessorar o Prefeito na elaboração de projetos de lei e decretos e assessorar os secretários municipais na elaboração de instruções normativas;

X – expedir instruções normativas atinentes a matérias de natureza jurídica para orientação das secretarias e demais órgãos e entidades da administração direta e indireta;

XI – controlar e efetivar, em conjunto com a Secretaria Municipal da Fazenda, os pagamentos dos débitos judiciais do Município;

XII – orientar, acompanhar e efetivar as desapropriações determinadas pelo Chefe do Executivo;

XIII – promover, buscando parcerias com Órgão de Defesa do Consumidor, a proteção e a defesa do consumidor, objetivando o atendimento às suas necessidades, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo;

XIV – emitir parecer jurídico para expedição de licenças urbanísticas, ambientais e congêneres;

XV – executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Prefeito.

Parágrafo primeiro. Compete ao Procurador Geral do Município:

I – chefiar e dirigir as atividades da Procuradoria Geral do Município;

II – exercer todas as atribuições previstas nos incisos I a XV deste artigo;

III – receber citações e notificações iniciais nas ações propostas contra o Município, bem como os mandados de intimação;

IV – confessar, transigir, desistir e firmar compromisso nas ações judiciais em que o Município seja parte, cabendo-lhe, privativamente, sem prejuízo do disposto no inc. I, do art. 65, da Lei Orgânica do Município, delegar os poderes a ele conferidos.

Parágrafo segundo. Integram a Procuradoria Geral do Município:

I – Procurador Geral do Município;

II – Subprocurador;

III – Procuradores do Município.

Parágrafo terceiro. Integram ainda a Procuradoria Geral do Município os servidores de cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo, definidos em lei.

Parágrafo quarto. A Procuradoria Geral do Município será integrada pelos Procuradores do Município, por nomeação de aprovados em concurso público de provas e títulos.

Parágrafo quinto. O subprocurador, a ser designado pelo Procurador Geral, o substituirá durante a sua ausência, inclusive com poderes para receber citação e intimação.

 BIOGRAFIA DO SECRETÁRIO

Marcos Antônio Silveira Gadelha Júnior, Bacharel em Direito pela Universidade Salgado de Oliveira, especialista em Direito e Processo Penal e, Pós-graduando em Direito Público.

Possui experiência na Área Pública e Privada, atuando nas diversas áreas do Direito.

Na gestão exerce a representação judicial e extrajudicial do Município e as funções de assessoria jurídica do Poder Executivo. Representar ao Prefeito e aos Secretários Municipais sobre providências de ordem jurídica, no interesse da Administração Pública Municipal; sugerir medidas de caráter jurídico reclamadas pelo interesse público e apresentar as informações a serem prestadas ao Poder Judiciário quando impugnado ato ou omissão de autoridade municipal; formalizar, registrar e arquivar os contratos oriundos de processos licitatórios no âmbito da Administração Direta e Indireta; emitir parecer jurídico para expedição de licenças urbanísticas, ambientais e congêneres.