Marcos Antônio Silveira Gadelha Júnior
INFORMAÇÕES DA SECRETARIA
Endereço
- Av. Dr. Sofrônio Portela, 3754, Centro - Moreno - PE
- CEP: 54.800-000
Telefones
- - (81) 99179-3715
- procuradoria@moreno.pe.gov.br
Expediente
- De segunda à sexta 08h às 14h
ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA
A Procuradoria Geral do Município é órgão superior, com status de Secretaria Municipal, subordinado diretamente ao Prefeito, competindo-lhe as seguintes atribuições:
I - exercer a representação judicial e extrajudicial do Município e as funções de assessoria jurídica do Poder Executivo;
II - promover a cobrança da dívida ativa do Município;
III - promover medidas de natureza jurídica, objetivando proteger o patrimônio dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal;
IV - representar ao Prefeito e aos Secretários Municipais sobre providências de ordem jurídica, no interesse da Administração Pública Municipal;
V - realizar estudos e pesquisas sobre matérias jurídicas, promovendo a sua divulgação;
VI - desempenhar atribuições, de natureza jurídica, que lhe forem cometidas pelo Prefeito Municipal, relacionadas aos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta;
VII - sugerir medidas de caráter jurídico reclamadas pelo interesse público e apresentar as informações a serem prestadas ao Poder Judiciário quando impugnado ato ou omissão de autoridade municipal;
VIII - assessorar o Prefeito na elaboração de projetos de lei e decretos e assessorar os secretários municipais na elaboração de instruções normativas;
IX - expedir instruções normativas e resoluções atinentes a matérias de natureza jurídica para orientação das secretarias e demais órgãos e entidades da administração direta e indireta;
X - controlar e efetivar, em conjunto com a Secretaria Municipal da Fazenda, os pagamentos dos débitos judiciais do Município;
XI - orientar, acompanhar e efetivar as desapropriações determinadas pelo Chefe do Executivo;
XII - promover, buscando parcerias com Órgão de Defesa do Consumidor, a proteção e a defesa do consumidor, objetivando o atendimento às suas necessidades, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo;
XIII – emitir parecer jurídico para expedição de licenças urbanísticas, ambientais e congêneres;
XIV - executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Prefeito.
XV - formalizar, registrar e arquivar os contratos oriundos de processos licitatórios no âmbito da Administração Direta e Indireta;
XVI - formalizar, registrar e arquivar os contratos e convênios do Poder Público Municipal;
XVII – emitir pareceres jurídicos relacionados as Licitações do Município, em observância a Lei nº 14.133/2021;
XVIII – promover a publicação e a preservação dos atos oficiais em conjunto com a Controladoria-Geral do Município;
XIX – formalizar, registrar e arquivar os contratos oriundos de processos licitatórios no âmbito da Administração Direta e Indireta;
XX – formalizar, registrar e arquivar os contratos e convênios do Poder Público Municipal;
- 1º Compete ao Procurador Geral do Município:
I - chefiar e dirigir as atividades da Procuradoria Geral do Município;
II - exercer todas as atribuições previstas nos incisos I a XVIII deste artigo;
III - receber citações e notificações iniciais nas ações propostas contra o Município, bem como os mandados de intimação;
IV - confessar, transigir, desistir e firmar compromisso nas ações judiciais em que o Município seja parte, cabendo-lhe, privativamente, sem prejuízo do disposto no inc. I, do art. 65, da Lei Orgânica do Município, delegar os poderes a ele conferidos.
- 2º O subprocurador, a ser designado pelo Procurador Geral, o substituirá durante a sua ausência, inclusive com poderes para receber citação e intimação.
BIOGRAFIA DO SECRETÁRIO
Marcos Antônio Silveira Gadelha Júnior, Bacharel em Direito pela Universidade Salgado de Oliveira, especialista em Direito e Processo Penal e, Pós-graduando em Direito Público.
Possui experiência na Área Pública e Privada, atuando nas diversas áreas do Direito.
Na gestão exerce a representação judicial e extrajudicial do Município e as funções de assessoria jurídica do Poder Executivo. Representar ao Prefeito e aos Secretários Municipais sobre providências de ordem jurídica, no interesse da Administração Pública Municipal; sugerir medidas de caráter jurídico reclamadas pelo interesse público e apresentar as informações a serem prestadas ao Poder Judiciário quando impugnado ato ou omissão de autoridade municipal; formalizar, registrar e arquivar os contratos oriundos de processos licitatórios no âmbito da Administração Direta e Indireta; emitir parecer jurídico para expedição de licenças urbanísticas, ambientais e congêneres.