Marcos Antônio Silveira Gadelha Júnior

Marcos Antônio Silveira Gadelha Júnior

INFORMAÇÕES DA SECRETARIA

Endereço

  • Av. Dr. Sofrônio Portela, 3754, Centro - Moreno - PE
  • CEP: 54.800-000

Telefones

  • - (81) 99179-3715

E-mail

  • procuradoria@moreno.pe.gov.br

Expediente

  • De segunda à sexta 08h às 14h

 

ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA

A Procuradoria Geral do Município é órgão superior, com status de Secretaria Municipal, subordinado diretamente ao Prefeito, competindo-lhe as seguintes atribuições:

I - exercer a representação judicial e extrajudicial do Município e as funções de assessoria jurídica do Poder Executivo;

II - promover a cobrança da dívida ativa do Município;

III - promover medidas de natureza jurídica, objetivando proteger o patrimônio dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal;

IV - representar ao Prefeito e aos Secretários Municipais sobre providências de ordem jurídica, no interesse da Administração Pública Municipal;

V - realizar estudos e pesquisas sobre matérias jurídicas, promovendo a sua divulgação;

VI - desempenhar atribuições, de natureza jurídica, que lhe forem cometidas pelo Prefeito Municipal, relacionadas aos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta;

VII - sugerir medidas de caráter jurídico reclamadas pelo interesse público e apresentar as informações a serem prestadas ao Poder Judiciário quando impugnado ato ou omissão de autoridade municipal;

VIII - assessorar o Prefeito na elaboração de projetos de lei e decretos e assessorar os secretários municipais na elaboração de instruções normativas;

IX - expedir instruções normativas e resoluções atinentes a matérias de natureza jurídica para orientação das secretarias e demais órgãos e entidades da administração direta e indireta;

X - controlar e efetivar, em conjunto com a Secretaria Municipal da Fazenda, os pagamentos dos débitos judiciais do Município;

XI - orientar, acompanhar e efetivar as desapropriações determinadas pelo Chefe do Executivo;

XII - promover, buscando parcerias com Órgão de Defesa do Consumidor, a proteção e a defesa do consumidor, objetivando o atendimento às suas necessidades, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo;

XIII – emitir parecer jurídico para expedição de licenças urbanísticas, ambientais e congêneres;

XIV - executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Prefeito.

XV - formalizar, registrar e arquivar os contratos oriundos de processos licitatórios no âmbito da Administração Direta e Indireta;

XVI - formalizar, registrar e arquivar os contratos e convênios do Poder Público Municipal;

XVII – emitir pareceres jurídicos relacionados as Licitações do Município, em observância a Lei nº 14.133/2021;

XVIII – promover a publicação e a preservação dos atos oficiais em conjunto com a Controladoria-Geral do Município;

XIX – formalizar, registrar e arquivar os contratos oriundos de processos licitatórios no âmbito da Administração Direta e Indireta;

XX – formalizar, registrar e arquivar os contratos e convênios do Poder Público Municipal;

  • 1º Compete ao Procurador Geral do Município:

I - chefiar e dirigir as atividades da Procuradoria Geral do Município;

II - exercer todas as atribuições previstas nos incisos I a XVIII deste artigo;

III - receber citações e notificações iniciais nas ações propostas contra o Município, bem como os mandados de intimação;

IV - confessar, transigir, desistir e firmar compromisso nas ações judiciais em que o Município seja parte, cabendo-lhe, privativamente, sem prejuízo do disposto no inc. I, do art. 65, da Lei Orgânica do Município, delegar os poderes a ele conferidos.

  • 2º O subprocurador, a ser designado pelo Procurador Geral, o substituirá durante a sua ausência, inclusive com poderes para receber citação e intimação.

 

BIOGRAFIA DO SECRETÁRIO

Marcos Antônio Silveira Gadelha Júnior, Bacharel em Direito pela Universidade Salgado de Oliveira, especialista em Direito e Processo Penal e, Pós-graduando em Direito Público.

Possui experiência na Área Pública e Privada, atuando nas diversas áreas do Direito.

Na gestão exerce a representação judicial e extrajudicial do Município e as funções de assessoria jurídica do Poder Executivo. Representar ao Prefeito e aos Secretários Municipais sobre providências de ordem jurídica, no interesse da Administração Pública Municipal; sugerir medidas de caráter jurídico reclamadas pelo interesse público e apresentar as informações a serem prestadas ao Poder Judiciário quando impugnado ato ou omissão de autoridade municipal; formalizar, registrar e arquivar os contratos oriundos de processos licitatórios no âmbito da Administração Direta e Indireta; emitir parecer jurídico para expedição de licenças urbanísticas, ambientais e congêneres.