ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA
A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente é órgão superior, subordinado diretamente ao Prefeito, competindo-lhe as seguintes atribuições:
I – planejar, executar, controlar e avaliar as ações na área da agricultura, agropecuária e ações congêneres;
II – desenvolver e apoiar ações voltadas ao desenvolvimento da agricultura no Município;
III – promover medidas visando aplicação correta de defensivos e fertilizantes, incentivando a proteção do solo;
IV – promover ações visando à preservação do meio ambiente;
V – incentivar o ensino agrícola formal e informal, articuladamente com o Departamento específico da Secretaria da Educação do Município;
VI – promover e apoiar ações voltadas ao desenvolvimento da pecuária no Município;
VII – incentivar a implantação de hortas comunitárias nos bairros e comunidades do interior, onde elas não existem;
VIII – orientar as comunidades que já possuem as suas hortas, no sentido de aumentar a qualidade, produtividade e variedade de produtos cultivados, bem como na sua adequada comercialização e consumo;
IX – organizar e implantar as feiras livres e feiras para a comercialização dos produtos diretamente do produtor ao consumidor;
X – organizar, ao nível municipal, feiras e exposições agropecuárias;
XI – participar de eventos e promoções relacionadas com o setor agropecuário e demais atividades de produção primária;
XII – organizar e implementar, ao nível municipal, um centro de abastecimento de hortifrutigranjeiros, com a finalidade de agilizar a comercialização e o consumo destes produtos;
XIII – desenvolver ações objetivando a prática da inseminação artificial e outras que visem ao melhoramento genético dos rebanhos;
XIV – promover medidas visando a educação e a defesa sanitária animal e vegetal;
XV – promover a execução de açudagem, irrigação e demais práticas visando o desenvolvimento da piscicultura;
XVI – coordenar os trabalhos referentes à área de microbacias;
XVII – apoiar o cooperativismo, o associativismo, a pesquisa, a extensão rural, a integração agroindustrial e outras formas de organização do produtor e da produção;
XVIII – promover medidas visando o desenvolvimento de atividades de estímulo à economia doméstica;
XIX – apoiar e incentivar o desenvolvimento da apicultura e demais práticas do setor primário, no Município;
XX – incentivar o armazenamento e silagens, visando a formação de estoques regulares;
XXI – promover medidas visando auxiliar o abastecimento por meio da produção de hortifrutigranjeiros;
XXII – incentivar a industrialização, a conservação e a comercialização de produtos agropecuários;
XXIII – orientar os produtores relativamente à abertura de crédito rural junto aos órgãos financeiros públicos e privado;
XXIV – planejar, coordenar e dirigir a elaboração do Plano Diretor Rural, visando à ordenação do crescimento e desenvolvimento da zona rural, contemplando, precipuamente:
- a) o mapeamento e cadastramento de todas as propriedades rurais do Município;
- b) a titulação da propriedade imóvel rural;
- c) os níveis de utilização e conservação das áreas agricultáveis;
- d) o aproveitamento dos recursos hidronaturais;
- e) o mapeamento das áreas de preservação existentes;
- f) o levantamento aerofotogramétrico.
XXV - criar mecanismos de apoio à mecanização e infraestrutura da propriedade rural;
XXVI - promover ações de apoio à eletrificação e telefonia rurais, articuladamente com os órgãos governamentais estaduais e federais;
XXVII - desenvolver ações voltadas para o abastecimento de água potável e de boa qualidade, junto a agrovilas e propriedades rurais;
XXVIII - incentivar a implantação de obras de infraestrutura básica, visando incentivar a permanência do agricultor na zona rural;
XXIX - promover a implantação de viveiros para a produção de mudas de essências florestais, visando o florestamento e o reflorestamento;
XXX – incentivar o desenvolvimento e a implantação de indústrias artesanais e rurais;
XXXI – incentivar e promover mecanismos que possibilitem, produtivamente, a execução de sistemas de cooperação rural por meio de troca-troca ou de equivalência;
XXXII – promover apoio à eletrificação e telefonia rural;
XXXIII – articular-se com órgãos dos setores de comunicações, telefonia e eletrificação, objetivando a melhoria desses serviços ao nível municipal;
XXXIV - responder pela guarda, segurança e manutenção de equipamentos e frota viária postas a sua disposição.
XXXV - promover a gestão ambiental sob a responsabilidade do Município, nos termos de convênios firmados com as esferas de poder estadual e federal;
XXXVI - proceder aos licenciamentos ambientais em suas diversas modalidades e às suas respectivas renovações, para localização, instalação e operação de empreendimentos, atividades e serviços considerados efetiva ou potencialmente poluidores e/ou degradadores do meio ambiente, observando-se os compromissos assumidos pelo Município nos termos da legislação em vigor;
XXXVII - executar o controle e o monitoramento de atividades que possam constituir ameaças ao meio ambiente;
XXXVIII - realizar o monitoramento permanente do meio ambiente, em todas as dimensões de poluição previstas em lei;
XXXIX efetuar o gerenciamento das margens do Rio Jaboatão de modo a integrar as ações dos diversos órgãos, empresas, biomas e reservas ecológicas;
XL realizar atividades de educação ambiental enquanto processo de integração dos seres humanos na preservação e na melhoria da qualidade de vida voltadas para o desenvolvimento sustentável;
XLI - desenvolver atividades de proteção dos recursos naturais, envolvendo unidades de conservação, recuperação do meio ambiente natural, assim como a preservação dos ecossistemas e aplicação de técnicas de zoneamento e de gestão;
XLII - aplicar programas de capacitação e aprimoramento de profissionais da área de meio ambiente;
XLIII - realizar atividades relacionadas à manutenção, recuperação e preservação de corpos hídricos identificando, analisando e tomando providências quanto aos impactos sobre os mesmos;
XLIV - elaborar instrumentos normativos, em articulação com a Procuradoria Geral do município sobre a destinação de habitações à população carente do Município;
XLV - gerenciar a execução da política de saneamento do Município;
XLVI - executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Prefeito.
BIOGRAFIA DO SECRETÁRIO
Jamerson Melo é formado na área de finanças, foi funcionário do Banco do Brasil, no qual desempenhou a função de gerente bancário por muitos anos. Ele também é empresário.