ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA

A Secretaria da Mulher é órgão superior, subordinado diretamente ao Prefeito, competindo-lhe as seguintes atribuições:

I – atuar diretamente no enfretamento à violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme preconiza a lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha);

II – planejar e executar políticas e programas específicos de combate a violência de gênero;

III – acolher a Mulher em situação de violência, orientar e encaminhar a mesma à rede de apoio e enfrentamento à violência doméstica e familiar;

IV – acompanhar os possíveis desdobramentos dos casos, bem como, oferecer suporte social, jurídico e psicológico, conforme preceitua a referida lei;

V – elaborar e promover ações preventivas e educativas às diversas formas de violência doméstica e familiar contra a mulher dentro do município;

VI – articular a intersetorialidade da rede de enfretamento à violência de gênero em consonância com os órgãos públicos e privados que atuam nesse eixo;

VII – organizar em conjunto com a sociedade civil a conferência municipal das mulheres; VIII – proceder estudos e elaborar diagnóstico acerca da condição social e econômica e educacional das munícipes, visando ampliar a construção de políticas públicas para as mulheres;

IX – divulgar os dados estatísticos acerca da avaliação e desempenho dos serviços prestados, números de atendimentos e ações realizadas pela Secretaria da Mulher no município.

X – executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Prefeito.

 BIOGRAFIA DO SECRETÁRI